Biodireito
Biodireito é uma matéria multidisciplinar, pois se relaciona com disciplinas que estão fora do mundo jurídico, como por exemplo, a medicina, a biologia e a biotecnologia
É também uma matéria interdisciplinar, pois se relaciona com materias intimamente ligadas ao direito, como por exemplo, o direito civil, direito penal, direito constitucional, direitos humanos, etc.
Biotecnologia é o uso de um ser vivo para produção de algum produto final. Tipos:
Vermelha – é usada na biomedicina/ produção de fármacos
Verde – usada na produção de transgênicos
Branca – usada na produção de químicos (diesel etc.)
Bioética é a disciplina que estuda os aspectos éticos das praticas profissionais da medicina, biomedicina e biotecnologia. Os eventos que a criaram foram: invenção da maquina de hemodiálise, transplante de coração e estudos da sífilis por meio de um grupo portador que eram usados como cobaias de testes e falsas promessas de cura e tratamento alternativos
O biodireito busca, através das diretrizes da bioética, estabelecer limites equilibrados para a pesquisa cientifica medicinal, busca então, um ponto de equilíbrio entre não proibir a pesquisa e não deixar esta desrespeitar maiores valores para sua realização
Princípios da bioética
Informe de Belmont (1978) – documento elaborado por uma convenção norte americana que estudava bioética, que originou os princípios da bioética seguintes:
1- princípio da beneficência (“fazer o bem” ao pesquisado) – é o dever do profissional em dirigir seus esforços no sentido de beneficiar o ser pesquisado
2- princípio da autonomia (se refere mais ao paciente, à vontade do paciente estudado) – é o respeito pela capacidade de decisão e ação do ser humano, de modo livre e sem qualquer influencia externa. (sempre respeitando-se os dispositivos legais que preservem a vida do paciente, art. 5° e 60°,CF, tendo em vista que a vida não é um bem jurídico disponível)
Há um mecanismo desta expressão, denominado “termo de consentimento