BIODIREITO Aspectos jurídicos surgem e por causa da relação médico –paciente. No passado foi ela fulcrada no binômio :confiança do cliente e consciência do profissional. Atualmente está em lacunas legislativas ou em ordenamentos civis , administrativos e penais. Pela importância da relação , surgem pontos que envolvem a Ética , a Medicina , o Direito e as relações sociais pois cada avanço tecnológico exige a criação de regra jurídica que discipline a conduta dos participantes da relação terapêutica, e até determinando a licitude do prosseguimento da pesquisa científica , impondo-lhe limites. Entretanto o que está acontecendo é o descompasso da evolução das normas jurídicas em acompanhar o desenvolvimento das ciência médicas que seria a clonagem , iatrogenia , aluguel de útero , cessão de segmentos ou produtos do corpo humano e fertilização assistidas são temas que a lei não enfrentou ainda plenamente. O direito é um sistema que obedece a princípios onde uma norma penal deve ser coerente com a lei civil . Por exemplo a lei penal proíbe o abortamento e a lei civil protege os direitos do nascituro. A ÉTICA A Ética do grego ethos , foi a primeira denominação que recebeu a questão do correto proceder, tanto assim que toda profissão regulamentada tem seu código de Ética. Em virtude disso á ética instantânea e temporal , expressa a atitude do homem consigo mesmo , com o outro e com o mundo , transcendendo ao ideal de moralidade e justiça , aplicando á distinção entre o bem e o mal , mas ao certo e ao errado. A Bioética surgiu com a dimensão moral da medicina ; quando começam a surgir os princípios e as regras jurídicas , se transforma em Biodireito. Para muitos inclusive Arnaldo Wald já ultrapassamos a era da Bioética e estamos presenciando o nascimento do BIODIREITO,com a substituição do homem protegido pela declaração dos