biodireito
Biodireito e Transexualidade A inclusão do estudo do transexualismo na bioética se deve principalmente ao fato do assunto abranger a dignidade da pessoa humana, os princípios da bioética, a licitude e a eticidade da intervenção cirúrgica e a multidisciplinaridade. O princípio da beneficência é alegado no momento em que se demonstra que a cirurgia é realizada objetivando o bem geral, a saúde do indivíduo. Se a cirurgia não cura, ao menos ameniza o problema do transexual (princípio da não-maleficência) que poderá ampliar seus contatos sociais. Os princípios da justiça e da igualdade são amplamente discutidos sob dois aspectos. Primeiro, a terapêutica cirúrgica deve ser realizada porque indivíduos acometidos de hermafroditismo e pseudo-hermafroditismo realizam esta intervenção sem grandes discussões éticas, objetivando a harmonia do corpo com a mente. Ressaltam alguns que a destinação de recursos da saúde para este tipo de cirurgia deve ser abolida por não ser justo para com aqueles atingidos por problemas mais "sérios e graves". Desconhecem estes indivíduos que não deve haver discriminação na realização das cirurgias em transexuais, visto que faz parte de um tratamento de saúde. A matéria é de interesse multidisciplinar porque abarca reflexões em diversas áreas. Alguns exemplos podem ser citados a título exemplificativo. A cirurgia é realizada com sucesso graças ao desenvolvimento alcançado pela cirurgia plástica, contudo os profissionais mais habilitados a diagnosticar a transexualidade e o grau de masculinidade ou feminilidade em um indivíduo são os psiquiatras e psicólogos. Uma terapia hormonal é também indicada por um endocrinologista habituado a estes casos. Um assistente social poderá verificar o meio em que se situa este indivíduo, contribuindo para um melhor relacionamento familiar e social. Os profissionais do direito são os que labutam pelo reconhecimento do direito a adequação dos documentos. Vale