biodireito
PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA E BIODIREITO
FEVEREIRO DE 2013
Princípios Norteadores da Bioética e Biodireito
A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. Desta forma, são vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, hora e à imagem. Os princípios que regem a Bioética e Biodireito decorrem desta proteção da carta magna à dignidade da pessoa humana, assim a doutrina, de forma geral, afirma que os três principais princípios são os da autonomia, da beneficência (não-maleficência), da justiça. O princípio da autonomia refere-se à capacidade do ser humano de tomar suas próprias decisões, de autogovernar-se. Está intimamente ligado ao livre consentimento do paciente na medida em que este deve ser sempre informado dos procedimentos a serem adotados, seja em tratamentos de saúde ou pesquisas científicas, em outras palavras, o indivíduo tem a liberdade de fazer o que quiser, mas, para que esta liberdade seja plena, é necessário oferecer a completa informação para que o consentimento seja realmente livre e consciente. Este é considerado o principal princípio da Bioética/Biodireito, pois os outros estão, de alguma forma, vinculados a ele. Abrange ao menos duas convicções éticas: os indivíduos devem ser tratados como agentes autônomos e as pessoas com autonomia diminuída têm direito à proteção. Salientando que pessoa autônoma é aquela capaz de deliberar sobre seus objetivos pessoais e agir sob a orientação dessa deliberação, porém nem todo ser humano é capaz de se autodeterminar, necessitando de maior proteção. Assim, pelo princípio da autonomia, a pessoa deve ter o direito de decidir sobre as atividades que impliquem alterações em sua condição