ação de taxa de abertura de credito - TAC
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, com RG. Nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, oportunamente, à presença de V. Exa., em causa própria, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor da BANCO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, XXXXXXX/XX em face do a seguir se expõe:
DOS FATOS
O autor adquiriu os veículos (marca e modelo), placa XXXXXXX, através de contrato de financiamento firmado com o banco réu (doc. 01), e formalizado na concessionária, que somente teve acesso após solicitar demasiadamente, sendo surpreendido com a cobrança de tarifa de “Serviços de Correspondentes Não Bancários”, no importe de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), sem haver qualquer justificativa e autorização por parte do demandante.
Impende destacar que essas tarifas servem para dissimular a cobrança maior de juros, sendo, portanto, abusivas.
Desta forma, os valores pagos referente a estas tarifas deverão ser devolvidas ao consumidor em dobro, no seguinte valor, R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) referente a tarifa de “Serviços de Correspondentes Não Bancários”.
DO DIREITO
Da aplicação do CDC:
Vale salientar que as normas do CDC regem as relações bancárias, como abertura de contas, empréstimo, financiamento e mútuo.
O § 2º, do art. 3º do CDC, menciona que são consideradas fornecedoras de serviços as empresas que executam atividade de natureza bancária, financeira e de crédito, nos moldes da demanda (instituição financeira).
Corroborando com o acima mencionado, o STJ consolidou o entendimento através da edição da Súmula