Ação de Repetição de Indebito
ELIZZABETE ALEXANDRE S.R. SANTOS, brasileira, casada, CPF nº 179.080.978-98, residente e domiciliada na Rua Augusto Paulino da Silva, SN, São Jose, município de Guarabira-PB, CEP.: 58.200-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO
em face da BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 01.149.953/0001-89, sediado na Avenida Duque de Caxias Nº 533, Centro, João Pessoa, CEP: 58010821, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
A Promovente firmou Contrato de financiamento junto ao Banco Promovido, em 06/12/2010, com o intuito de financiar a compra de um AUTOMOVEL, ocasião que foi disponibilizado pela empresa Promovida o crédito R$ 26.163,00 ( vinte e seis mil e cento e sessenta e três reais) que somados com a TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e outros serviços, deu o importe de R$ 29,099,98 ( vinte e nove mil e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para tal aquisição, a serem pagos em 60(sessenta) prestações de R$ 716,44 (seteventos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 42.986,40 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), Conforme cópia do Contrato.
MM. Juiz, no Contrato firmado entre os litigantes, especificamente na cláusula em que figura a TARIFA DE CADASTRO, bem como o CUSTO EFETIVO TOTAL, ad litteram:
1– VALOR LÍQUIDO DO CRÉDITO: R$ 26.163,00
2- VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 29.099,98
MM. Magistrado, sobre o valor total do crédito é que incide os juros e correção monetária legais.
Logo, as taxas e serviços cobrados são obtidos fazendo-se a diferença entre o VALOR LÍQUIDO DO CRÉDITO e o VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 29.099,98 - R$ 26.163,00 = R$ 2.936,98 ( dois mil novecentos e trinta e seis reais e