Ação de Repetição de Indébitos
MÁRIO VICENTE DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 158.520-7, e CPF 027.038.664-53, residente e domiciliado na Rua Severino Massa Spinelli, n.º 381, Aptº 2003, Tambaú, por seu procurador infra-assinado,, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS
em face do BANCO SANTANDER S.A, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.400.888/0001-42, situado à Rua Santo, Amaro, n.º 474, Santo Amaro São Paulo-SP, CEP: 04752-901 e TAM LINHAS AÉREAS S/A, CNPJ: 02.012.862/0069-58, Aeroporto Castro Pinto, S/N, Aeroporto, CEP: 58308-320, Bayeux – PB, motivos que passa a expor:
1 - INICIALMENTE
1.1 - REQUERIMENTO DE BENEFÍCO DE GRATUIDADE PROCESSUAL
O promovente à luz do que dispõe o art. 4° da lei n° 1.060/50, vem à presença de Vossa Excelência, requerer os benefícios da justiça gratuita, em razão de carência, cuja situação econômica não Ihe permite pagar custas nem despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família.
"A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família".
DOS FATOS:
1. O Promovente, no mês outubro de 2012, ao receber sua fatura do Cartão de crédito, verificou a presença de uma despesa em nome da TAM Linhas Aereas no valor de R$ 176,85(Cento e setenta e seis Reais e oitenta e cinco centavos, que não eu causa;
2. Imediatamente a constatação, o Autor entrou em contato com o central de atendimento do cartão de credito, onde o mesmo pediu explicações a cerca da referida despesa, inclusive sendo peremptório na afirmação de que não reconhecia a despesa lançada em seu cartão de credito;
3. O cartão