Ação de Repetição do Indébito
DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA
BAHIA.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciário, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx, SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço comercial no Lxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado, ‘in fine’ assinado, constituído na forma do instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Capital de Salvador-Ba, conforme endereço constante do rodapé desta, onde receberá notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para com fundamento no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90 e demais legislação pertinente à matéria, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra BANCO BMG S/A, empresa jurídica do direito privado, portador de CNPJ n°
61.186.680/0001-74, domiciliado na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, bairro Lourdes, Belo
Horizonte - Minas Gerais, CEP: 30.170-001, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1
A) DOS FATOS
1. O autor da presente ação, em apertada síntese, trata-se de um beneficiário aposentado do INSS, que recebe aposentadoria no valor de R$ 2.202,25 (dois mil, duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos), depositado todos os meses no banco HSBC.
2. Para sua surpresa, no mês de julho de 2010, o valor de seu benefício veio diminuído e o reclamante descobriu que estava sendo descontado em R$ 533,23 (quinhentos e trinta e três reais e vinte e três centavos) por mês por um empréstimo que jamais havia feito ou recebido. 3. O autor diante da constatação e a continuidade de descontos nos meses de agosto e setembro/2010 em seus benefícios, protocolou em 08/10/2010 o pedido de exclusão do empréstimo consignado indevido tendo como processo administrativo junto ao