Universalismo X Relativismo Cultural
CURSO DE DIREITO
FERNANDA DE ASSIS HENRIQUE
UNIVERSALISMO X RELATIVISMO CULTURAL
JUIZ DE FORA
2013
No pós-guerra de 1945, com o processo de internacionalização dos direitos humanos, houve a necessidade de se formalizar, em diversas declarações e pactos internacionais, uma lista mínima de direitos individuais e coletivos, que os Estados e as Organizações Internacionais se comprometem a respeitar e conservar. A finalidade era desenvolver o reconhecimento e a valorização da dignidade da pessoa humana, independentemente, das diversidades culturais e do procedimento jurídico seguido por cada Estado.
Nesse período, foi idealizado um complexo sistema de proteção dos direitos humanos, que num contexto global é exercido pela ONU, e, nas perspectivas regionais, pelas organizações internacionais.
Pela adoção do novo protótipo, foi necessário restringir o conceito de soberania estatal, a qual se caracterizava, até então, por sua natureza ilimitada. Desta forma, a proteção dos direitos humanos não deve mais, reduzir-se ao âmbito interno de cada Estado, visto que a violação dos direitos humanos não é um problema doméstico, mas uma questão que afeta toda a comunidade internacional.
Em vista disso, uma das discussões mais acaloradas em matéria de direitos humanos consubstancia-se em seu alcance normativo, em outras palavras, as normas de direito humanos têm aplicação em um âmbito universal ou trata-se de uma política imperialista ocidental que procura impor seus valores aos demais povos? Num mundo tão plural, como estabelecer padrões universais? Por fim, o debate entre universalismo e relativismo cultural se justifica?
Sou a favor da universalização, pois os direitos universais deve ser o código de inspiração para que todos possam desfrutar da Igualdade Universal. “É a dignidade humana, como valor intrínseco à própria condição humana”. Além do mais não se trata do universalismo monopolizador, que