CONTRARRAZOES
–
OS ABUSOS DOS BANCOS E FINANCEIRAS NO MOMENTO
DA ABERTURA DE CRÉDITO E A COBRANÇA DA
TAC (TAXA DE ABERTURA
DE CRÉDITO) e TEC (TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ)
Financiar um veículo nunca esteve tão fácil como atualmente
, é um momento de euforia, porém os consumidores tem que ficar muito atentos aos abusos com etidos por bancos e financeiras.
Acontece que,nas letras
“
miúdas
”
, muitas vezes está embutido, ou seja, estão sendo cobrada s indevidamente a
“
TAC
”
-
TAXA DE ABERTURA DE
CRÉDITO e a
“
TEC
”
-
TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ.
Exemplo disso, foi o que ocorreu com uma pessoa da família
, ao adquirir um veículo em 60 meses, a fin anceira cobrou R$ 8
00,00 de TAC e R$
5
,00
(
cinco reais) por mês d e TEC, e para sua surpresa, tinha pago
R$ 8
00,00
de
TAC e R$ 300,00 de TEC, ou seja, abusivamente a financeira tinha cobrado
R$ 800,00 (oitocentos reais) daquela consumidora.
Cumpre observar, por necessário, que a legislação e
Jurisprudência
(julgados) é majoritária já pacificou o entendimento de que tais cobran ças são ilegais, e o BANCO CENTRAL DO BRASIL, por sua vez, proibiu expressamente essas cobranças:
Resolução 3693/2009, artigo 1º:
"A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respec tivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário"
Parágrafo 2º: "Não se admite o ressarcimento, na forma prevista no inciso III do § 1º, de despesas de emissão de boletos de cobranças, carnês e assemelhados"
Diante dis so, se você financiou um veículo entre os anos 2007/2010, e a financeira cobrou essas taxas, contrate um advogado de sua confiança e ingresse com uma Ação de Repetição de Indébito para receber, em dobro, o que pagou.
É