AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
JOSÉ RENATO SOUSA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 123456 SSP/TO, bem como inscrito no CPF sob o n.º 123.456.789-59, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, n.º 407, Bairro São João, Araguaina-TO, seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. Propor .
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Nos termos dos arts. 934 e 936, do Código de Processo Civil, em face de Helena Rodrigues, brasileira, solteira, portador da cédula de Identidade RG n.º 456.123 SSP/MA, bem como inscrito no CPF sob o n.º 789.456.123-52, residente e domiciliado na Rua Das Veredas, n.º 10, Vila Ribeiro, Araguaina/TO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: .
DOS FATOS
1. O Requerente é senhor e possuidor da casa n° 407, da Rua Machado de Assis, nesta cidade, onde reside com os filhos. Em contrapartida, o Requerido é dono do terreno vizinho, de n° 02, em que iniciou a construção de um Supermercado. . 2. No entanto, a construção, apenas iniciada, na fase de madeiramento, não só invade o terreno do Requerente como também sobre este deita beiral (fotografias anexas, docs. 02/08).
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os artigos 934 e 936 do Código de Processo Civil dispõem: .
Art. 934. Compete esta ação: I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir