Ação de Nunciação de Obra Nova
NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE CANELA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Aluna:
Prof.:
Jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo: AI 990102626008 SP
Relator: Paulo Alcides
Julgamento: 16/09/2010
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Publicação: 22/09/2010
Agravante: Isabel Maud Sheila Kealman Randolph
Agravado: Condomínio Edifício Santa Fé
Ementa: AÇÃO DE NUNCIAÇAO DE OBRA NOVA. Insurgência contra decisão que indeferiu liminar para suspensão da execução da obra. Alteração da destinação de unidade habitacional para área de lazer dos condôminos deve contar, em tese, com a anuência de todos os condôminos (arts. 1314, parágrafo único e 1351 do CC, arts. 10, caput e § 2º da Lei nº 4.591/644). Presença dos requisitos necessários - verossimilhança das alegações e possibilidade de dano irreparável. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
Comentário:
O presente caso trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora da ação de nunciação de obra nova, agora agravante, Isabel Raldonph, contra o Condomínio Edifício Santa Fé, tendo em vista o indeferimento do pedido liminar para paralisação da obra. A agravante sustenta que a decisão da Assembléia Geral de Condôminos para a realização da obra que modifica a destinação de coisa comum não encontra amparo na legislação, pois deveria ter sido tomada pela unanimidade dos condôminos, uma vez que a lei exige quorum qualificado (unanimidade) para modificações que importem em mudança da destinação de unidade autônoma (no caso, o condomínio quis transformar a unidade autônoma destinada à moradia do zelador em área de lazer para todos os moradores). Acontece que na Assembléia realizada em 02/09/2008, os proprietários de quatro unidades (sendo uma delas da agravante) expressamente se opuseram à realização da obra. Mesmo assim, a obra foi iniciada, e, embora