Ação de nunciação de obra nova
ESCOLA DE DIREITO
CARLA CORREA
MAYARA MARIA FONSECA
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Belo Horizonte
2014
CARLA CORREA
MAYARA MARIA FONSECA
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Cautelar sobre ação de nunciação de obra nova na Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva.
Prof. Amanda Helena Azeredo
Belo Horizonte
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 CONCEITO 5
3 HIPÓTESES DE CABIMENTO 6
4 LEGITIMIDADE 7
5 CUMULAÇÃO DE PEDIDOS 8
6 COMPETÊNCIA 8
7 PROCEDIMENTO 9
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS 12
REFERÊNCIAS 12
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo elucidar sobre a ação de nunciação de obra nova. Trabalhando o seu conceito, a sua hipótese de cabimento, quem são as partes legítimas para propor e estar no polo da ação. O trabalho tem por objetivo ainda demonstrar sobre a possibilidade de cumulação de pedidos, o juízo competente para processar e julgar a ação, bem como o seu procedimento.
2 CONCEITO
A Ação de Nunciação de Obra Nova é um dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa que está previsto nos artigos 934 a 940 do Código de Processo Civil. Também denominada de embargo de obra nova, trata-se de remédio processual que tem por desígnio dirimir conflitos em torno do direito de vizinhança, impedindo e obstando a construção violadora de tais direitos.
A Ação de Nunciação de obra Nova é de forma geral, o instrumento que a parte prejudicada por alguma construção de outrem, tem de recorrer ao judiciário, para embargar ou até mesmo impedir a construção da mesma, evitando assim danos ou prejuízos em sua propriedade. Objetiva-se com esta ação, colocar barreiras com o escopo de conter os abusos no direito de construir (inerente ao direito de propriedade).
A intenção do