Ação de nunciação de obra nova
1.1 - Introdução
A legislação determina que o direito de construir integra o direito de propriedade quando o objeto é a coisa imóvel, pois é justamente através das construções que o dono, normalmente, usufrui do solo.
Entretanto, esse direito não é absoluto e ilimitado. O proprietário não pode abusar de sua liberdade de construir e por isso, o legislador civil determinou que todo dono ou possuidor de um prédio "tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha." (art. 1.277 do CC).
Assim, surgiu a ação de nunciação de obra nova, por outros chamados de ação de embargo de obra nova
1.2 - Função da ação de nunciação de obra nova
Com a ação de nunciação de obra nova (arts. 934 a 940 do CPC), a ordem jurídica procura dar ao prejudicado uma forma de reação contra a construção que se ergue de forma contrária ao direito da vizinhança e às normas administrativas pertinentes às edificações.
Portanto, a função da ação de nunciação de obra nova é criar um remédio processual específico para solucionar os conflitos surgidos no confronto do direito de construir com o direito de vizinhança.
1.3 - Objetivo da ação de nunciação de obra nova
O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a construção de uma obra nova que prejudique algum imóvel vizinho ou que esteja em desacordo com os regulamentos administrativos impostos.
Assim, pede-se que se suspenda o andamento da obra e que se reconstitua, modifique ou demo-la o que estiver feito em detrimento do autor da ação (chamado de nunciante).
1.4 - O "imóvel vizinho" na ação de nunciação de obra nova
Os questionamentos sobre o conceito de "imóvel vizinho" ainda ocorrem. São dois os questionamentos:
a) se imóvel vizinho tem apenas o sentido de contigüidade;
b) se imóvel vizinho possui um conceito mais abrangente, que alcança prédios