Ação de Nulidade
Distribuição por dependência Autos nº 0
0, por seus procuradores e advogados adiante firmados, com escritório na 0, onde deverão receber todas e quaisquer intimações e ou notificações pertinentes ao presente feito, sob pena de nulidade, vem propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ‘QUERELA NULLITATIS INSANABILIS’ COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do MINISTÉRIO PÚBLICO 0, pelos motivos e razões de fato e de direito a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE
1. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
A presente ação visa declarar a nulidade da sentença de mérito proferida, bem como a nulidade de todos os atos processuais posteriores. Deste modo, requer que a presente ação autônoma seja distribuída por dependência ao processo de número 0
A distribuição por dependência da Ação Declaratória de Nulidade ‘Querela Nullitatis Insanabilis’, já se encontra pacificada conforme informativo 478 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
COMPETÊNCIA. QUERELA NULLITATIS. JUÍZO. DECISÃO VICIADA.
Trata-se de definir a competência para processar e julgar a ação ajuizada pelo INSS, que alegava não ter sido citado para a demanda que determinou a revisão do benefício acidentário do segurado. Logo, versa sobre a competência para processar e julgar a querela nullitatis. A Seção entendeu competir ao juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar a ação declaratória de nulidade. Precedente citado: AgRg no REsp 1.199.335-RJ, DJe 22/3/2011. CC 114.593-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/6/2011. (Grifo Nosso)
Ante o exposto, é competente o juízo da 0. Vara Cível da, que processou e julgou a Ação Civil Pública, autos de número 0
2. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer-se, primeiramente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 2º e 3º da, Lei nº 1.060/50, em consonância com