Ação Civil Pública - Adesão ao Pólo Ativo
Ação Civil Pública
Autos nº 054.13.004941-0
MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, já devidamente qualificado nos Autos acima epigrafada, que move MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, ante a honrosa presença de V. Exa., para se manifestar sobre o despacho de fls. 204-207, o fazendo mediante os fatos e fundamentos que abaixo expõe e ao final requer:
Preliminarmente, considerando que esta municipalidade não havia sido citada ainda nestes autos, e, ainda, que já houve a aplicação da penalidade administrativa de demissão da Requerida pelo município, conforme se infere dos documentos acostados a inicial pelo Ministério Público, e considerando por fim o nítido interesse na apuração dos fatos e na aplicação das penalidades da lei de improbidade, é que requer-se seja este município admitido nestes autos na qualidade LITISCONSORTE ATIVO, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 7347/85.
Quanto as provas a serem produzidas em si, em referência ao despacho de fls. 204-207, informa o município que não possui provas a serem produzidas, além daquelas já requeridas pelo digno representante do parquet. Diante do exposto, requer-se a sua admissão na presente demanda na qualidade de litisconsorte ativo, intimando-se, doravante, de todos os atos processuais.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Rio do Sul, 07 de maio de 2014.
JAISON FERNANDO DE SOUZA Advogado – OAB/SC 14.915