prescrição e decadencia
DIREITO CIVIL
Professor: Agaide zimmerman
3ª fase do curso de Direito
Equipe:
Gabriel Fiaschi R.A: 8692313126
Jorge Jantsch Junior R.A: 8485181062
Ulisses Raimundo R.A: 8496205148
Kleiton Lacerda R.A: 8206985717
Eliglarde Souza de Alencar R.A: 8087882113
Gustavo da Silva Tarhun R.A: 8240940328
Matheus Manôh Armênio R.A: 8206979588
São José-SC, 16.04.2015
Processo n. 2014.048649-2
Órgão Julgador
Terceira Câmara Civil da Comarca de São José/SC
Origem: 1° vara cível da comarca de São José/SC objeto da ação: nulidade à transferência de imóvel
Autor: Biguaçu transportes coletivos administração e participações ltda apelada: Rodoviária santa Terezinha agência de viagens e turismo ltda.
Descrição do caso:
Rodoviária Santa Terezinha Agência de Viagens e Turismo Ltda. ajuizou “ação anulatória de escritura pública c/c anulação de registro imobiliário” contra Biguaçu Transportes Coletivos Administração e Participações Ltda. Em 16 de julho de 2010, foi surpreendida por uma notificação judicial da empresa demandada para desocupação de um imóvel de sua propriedade(móvel encontra-se registrado no cartório Arnaldo mainchein de souza na comarca de são José sobre a matrícula 5712 livro 2 AE). Constava da referida notificação que, em 4 de março de 1991, a Rodoviária Santa Terezinha Ltda transmitiu para a Transportes Coletivos Biguaçu Ltda., antecessora da empresa demandada, o imóvel identificado acima e individualizado por meio da Escritura Pública de Compra e Venda Esclareceu, ainda, a demandada na notificação, que no início do mês de março de 1991, referido imóvel foi entregue à empresa demandante, a qual consultou a situação cadastral do imóvel no Registro Geral de Imóveis de São José e, nessa oportunidade, tomou conhecimento de que o bem, havia sido transferido, em 4 de abril de 1991, sem sua anuência(autorização), à empresa Transportes