direito processual civil 1
Profª. Maria Carolina
Plano de ensino:
Competência absoluta e relativa
Partes, litisconsórcio (pluralidade de partes)
Intervenção de terceiros
Atos processuais (conceito, princípios, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação dos atos processuais)
Bibliografia:
Curso de Direito Processual Civil – I
Humberto Teodoro Junior. Ed. Forense
Curso de Processo Civil Contemporâneo - I
Humberto Dalla . Ed. Saraiva
Curso de Processo Civil Sistematizado – I (interface com o Direito Constitucional)
Cassio Scarpinella Bueno. Ed. Saraiva
Curso de Processo Civil - I
Marcos Vinícius Rios Gonçalves. Ed. Saraiva
Lições de Processo Civil – I
Alexandre Câmara. Ed. Atlas
Jurisdição e Competência
Athos Gusmão Carneiro. Ed. Saraiva
Intervenção de terceiros
Athos Gusmão Carneiro. Ed. Saraiva
Código comentado > Nelson Nery Junior
Aula 1 – Competência
Jurisdição > monopólio do Estado
Características:
Inércia art. 2º ⁄ 262º
Indeclinabilidade
Substitutividade
Princípios:
Inércia
Indeclinabilidade
Indelegabilidade
Aderência ao território > competência
Competência > É o limite territorial e material da jurisdição. Exerce-se a jurisdição dentro de seu âmbito de atuação.
Competência: art.86, CPC
Obs.:A arbitragem é modalidade alternativa de acesso à Justiça e está prevista na Lei 9307⁄96. Não constitui ofensa ao princípio do acesso à Justiça na medida em que é voluntária. A decisão do árbitro não se submete à homologação pelo Poder Judiciário e vale como título executivo judicial, art.475-N do CPC.
Art.87,CPC: princípio perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição)> competência determinada no momento em que a ação é proposta.
Competência internacional e interna, art. 88 e 89 do CPC : A Justiça brasileira é competente para apreciar o caso ? – Sim, então competência interna.
Art. 88 & 89, CPC > soberania nacional
Competência interna: após verificar a competência da autoridade judiciária brasileira no caso