ação aposentadoria rural
Maria José Ribeiro Pipa, Brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora da Carteira de Identidade RG. Nº. , inscrita no CPF (Cadastro de Pessoa Física), sob o nº., residente e domiciliada na Rua III, Cidade de, Estado de São Paulo, por seu procurador ao final assinado, com o costumeiro respeito, propor a presente
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
Em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, pessoa jurídica de direito público, neste ato representada por seu Procurador Geral, situada na Rua Rio Branco, nº. 12 – 27, 5º. Andar, na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, pelos motivos que passa expor.
1- Dos Fatos:
A Autora é casada desde a data de 30 (trinta) de junho de 1973, está com 58 (cinqüenta e oito) anos de idade, teve três filhos e iniciou sua labuta rural desde sua adolescência. Todavia, o inicio de prova material no caso em tela se dá a partir do ano de 1973, através da Certidão de Casamento da Autora juntada ao final, onde consta a profissão de seu esposo como sendo a de lavrador, logo em seguida, se junta na presente, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de seu esposo de nº. 62356 Série. 002/67, com data de contrato de trabalho rurícola desde a data de seu casamento com a Autora, até a data de outubro de 2011, computando um período de mais de 30 (trinta) anos de trabalho rural.
A Autora é possuidora da Carteira de Trabalho e Previdência Social de nº. 020432, Série 00269-SP, conforme cópia juntada ao final, no entanto, nunca foi efetuado nenhum registro. Por desconhecimento