Ação de aposentadoria rural
FEDERAL DE ARAPIRACA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
ANTÔNIO ALÍPIO NUNES SILVA, brasileiro, alagoano, casado, agricultor, portador do RG nº 1.013.967 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº
547.476.434-00, residente e domiciliado no Sítio Pé Leve, s/n, Zona Rural, CEP.
57260-000 no município de Limoeiro de Anadia/AL, por sua procuradora inscrita na OAB/AL nº 8.748, com escritório profissional na Rua 30 de Outubro, nº. 17, Sala 108, 1° Andar, Centro, no município de Arapiraca/AL, vem mui respeitosamente propor em face ao Instituto Nacional de Seguro Social,
Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado, na Rua da Praia, s/n,
Centro, Maceió/AL, a presente
AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
com amparo nos artigos 7º da Constituição Federal; artigo 48, §1º e §2º da Lei nº8.213/91; artigo 3º e seguintes da Lei nº 10.259/2001; artigo 282 do Código de
Processo Civil, mediante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Demandante nascido em 17 de julho de 1952, contando atualmente com 60 (SESSENTA) anos de idade, é segurado especial da Previdência Social.
Em data de 04/09/2012, quando já contava com 60 (SESSENTA) anos, postulou junto ao INSS a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, na qualidade de segurado especial, sendo este protocolado sob o NB:
160.016.311-1.
O Demandante sempre trabalhou sob o regime de economia familiar, na qualidade de trabalhador rural. Quando se casou - em 07/02/1973 - com a Srª.
Marina da Conceição Santos Silva, foi residir na propriedade de seu sogro, o Sr.
João Batista dos Santos. Nesse imóvel conhecido como “SAPUCAIA”, localizado no município de Limoeiro de Anadia, o autor cultivava lavoura de subsistência até o ano de 2003 quando o imóvel foi vendido. Na ocasião o autor, juntamente com sua esposa, adquiriu uma pequena gleba no povoado Pé Leve onde até os dias atuais cultiva feijão e milho para garantir-lhe o sustento.
O autor jamais exercera