ação para concessão de aposentadoria rural por idade
Qualificação, do autor , por seu procurador ao final assinado, mui respeitosamente, vem propor a presente
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, que deverá ser citada na agência de INDAIATUBA – São Paulo, situada à Rua Pedro Gonçalves, 1030, Centro Indaiatuba/SP Cep 13330-210, na pessoa de seu representante legal pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor , está com 61 (sessenta e um) anos de idade, teve dois filhos e iniciou sua labuta rural desde a sua adolescência. Todavia, o inicio de prova material no caso em tela se dá a partir de 1975, quando do casamento do autor(doc 07).
Desde sempre, assim que pode segurar uma enxada, o autor trabalhou , primeiramente com seus pais, depois , na companhia de sua esposa e, posteriormente, esposa e filhos, como meeiro, no cultivo de uvas.
Tanto é verídico, que esposa do autor, XXXXXXXXXXX, já é aposentada rural por idade, mesma espécie de benefício que requer o autor.
Em síntese, o autor e família sempre trabalharam em Regime de Economia Familiar, no trato da terra, sempre em pequenas propriedades, sem concorrência de empregados produzindo principalmente Uvas, e com a permissão dos outorgantes, produzindo feijão, milho e pequenas culturas destinadas á própria subsistência.
Conforme demonstram os documentos inclusos, o Autor possui mais de 30 (trinta) anos de computo para o tempo de trabalho rural, pois o termo inicial sendo 1974, e tendo sido o autor trabalhador rural todos estes anos, o mesmo conta com mais de 40 (quarenta anos) de trabalhador rural.
DAS PROVAS ANEXAS:
a) 08/02/1975 certidão de casamento do autor constando como sua profissão, lavrador ( doc 07)
b) 26/07/1977 certidão de nascimento de seu filho, constando profissão do autor, lavrador (