Aposentadoria
Xxxxxxxxxxxbrasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG xxxxxxxxinscrita no CPF/MF nº xxxxxxx Benefício n° xxxxxxxx residente e domiciliada no endereço: Linha São Luiz, Bairro Zona Rural, município de Três Barras do Paraná, Paraná, CEP xxxxxxxxxxxxxxvem, por intermédio de seu advogado, icom endereço profissional anotado no rodapé ( ? ) desta lauda inaugural, onde recebe notificações e intimações, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE – SEGURADO ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, Agência da Previdência Social na Rua São Paulo, n° 603, Cascavel, Paraná, CEP 85100-000, ante os motivos de fato e direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
A parte Autora em 11/03/2011 requereu junto ao INSS, parte Réu, a sua Aposentadoria por Idade por conta da sua condição de segurada especial – cópia do processo administrativo em anexo. Em sua decisão, o INSS negou a concessão do benefício requerido, alegando que não ficou comprovado tempo de contribuição suficiente para concessão da aposentadoria. A Autora é casada com o Sr. LUIZ desde 1972 e residiram na área rural desde esta data, no município de Terra Roxa D´Oeste – PR. Entre os anos de 1977/1978 o casal comprou uma propriedade rural em Catanduvas/PR de cinco (5) alqueires, a qual foi vendida em 1992. No mesmo ano, compraram outra propriedade rural em Três Barras do Paraná com trinta (30) hectares. Esta propriedade também foi vendida no mesmo ano. Em 1994 compraram nova propriedade rural em Três Barras do Paraná de doze vírgula dois (12,2) alqueires (LOTE 104 - REM GLEBA 07 IMOVEL ANDRADA, Código do Imóvel no Incra: 721042008532-0, Área Total do Imóvel: doze vírgula dois