aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário comprovar carência e tempo mínimo de contribuição, exigidos pela Lei nº. 8213/91.
Aposentadoria baseia-se no tempo que o segurado possui de contribuição, bem como o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer o benefício.
Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve possuir, comprovadamente, pelo menos 35 anos de contribuição, e a trabalhadora mulher, 30 anos
Aposentadoria por idade
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
O início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.
Já o termíno do benefício ocorrerá com a morte do segurado. Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefíco, oportunidade em que deverá se apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício.
Os familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os valores resíduais serão repassados para os dependentes após a concessão da pensão.
Terão direito ao recebimento do resíduo, na seguinte ordem de preferência os dependentes habilitados na pensão por morte e os herdeiros do beneficiário.
A empresa poderá requerer junto ao INSS a aposentadoria compulsória do empregado, caso já tenha cumprido o requisito da carência e idade (70 anos de idade, para homem e 65 anos de idade, para mulher).
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