aposentadoria
SERVIDORES
PÚBLICOS
O SISTEMA APÓS AS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998, 41/2003 E
47/2005
Florianópolis, 9.5.2007
O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL BRASILEIRO
REGIME
GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(RGPS), OPERADO PELO INSS;
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, OPERADO PELA
UNIÃO, ESTADOS, DF OU MUNICÍPIOS
(RPPS);
REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR OPERADO POR
FUNDOS DE PENSÃO;
REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
ABRANGE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS DO
SETOR PRIVADO E DO SETOR PÚBLICO, QUANDO
REGIDOS PELA CLT;
É OPERADO PELO INSS;
PAGA BENEFÍCIOS ATÉ O TETO DE R$ 2.894,98;
OPERA EM REGIME DE REPARTIÇÃO (PACTO ENTRE
GERAÇÕES);
ACIMA DO TETO O TRABALHADOR PODE TER
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR;
NÃO COBRA CONTRIBUIÇÕES DE APOSENTADOS E
PENSIONISTAS;
RELAÇÃO ATUAL DE CERCA DE 2 ATIVOS PARA CADA
APOSENTADO/PENSIONSITA – ECONOMIA INFOMRAL
PERMITE UM CRESCIMENTO PORTENTOSO NA
RECEITA.
REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS;
PODE TER TETO IGUAL AO DO INSS, SE FOR CRIADO
FUNDO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR;
REGRAS DE APOSENTADORIA E DE PARIDADE
DEPENDEM DA DATA EM QUE FOI ADQUIRIDO O DIREITO
AO BENEFÍCIO;
COBRA CONTRIBUIÇÕES DE APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
OPERA EM REGIME DE REPARTIÇÃO (PACTO ENTRE
GERAÇÕES);
RELAÇÃO ATUAL DE MENOS DE 1 CONTRIBUINTE PARA
CADA APOSENTADO/PENSIONISTA;
A UNIÃO É RESPOSNÁVEL POR EVENTUAIS DÉFICITS
REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR (RPC)
PODE SER ABERTO (SISTEMA FINANCEIRO), OU
FECHADO (FUNDOS DE PENSÃO);
PODE SER DE BENEFÍCIO DEFINIDO OU DE
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
ADMINISTRADO POR CONSELHOS PARITÁRIOS
ATUA EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO, MEDIANTE
INVESTIMENTO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS
(NÃO HÁ PACTO ENTRE GERAÇÕES);
REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 109/2001
RPPS – PRINCIPAIS REGRAS
A PARTIR DAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS
ANTES
DA EC Nº 20, DE 16.12.1998;
ENTRE A EC
20/1998 E A EC 41, DE
31.12.2003;
APÓS A EC
Nº