Aposentadoria Rural
Fulana, brasileira, casada, lavradora, portadora da cédula de identidade n.º e inscrita no CPF n.º , residente e domiciliada na ... – Zona Rural – Água Branca, em ..., por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve e que recebe intimações no endereço constante no rodapé, vem, com o maior e absoluto respeito à presença de V. Exa., promover a presente AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE em desfavor do Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, Autarquia Federal, que tem endereço à Avenida Getúlio Vargas, n.º 553, na cidade de Cuiabá – MT, pelos seguintes fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
Preliminarmente
Da Gratuidade da Justiça
A autora requer que sejam garantidos os direitos inerentes à gratuidade da justiça uma vez que não possui condições financeiras de arcar com os custos advocatícios e ônus processuais sem que haja prejuízo financeiro seu e ou de sua família, conforme a Lei 1050/90.
Do Foro – Dispensa de postulação na esfera Administrativa
A exigência de prévia postulação administrativa atinge direito fundamental da Autora, consubstanciado no Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, inscrito o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, bem como a inteligência da Súmula 213 do extinto TFR “o exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária”, equiparando-se, assim, à inexigibilidade de prévio requerimento administrativo.
Ademais, vale salientar a impossibilidade destas pessoas que pleiteiam a aposentadoria, em especial a ruralista, da dificuldade no que toca à locomoção e gastos a serem efetuados para deslocarem até o município de Cuiabá/MT. Para tanto, uma vez que se tratam de pessoas humildes, sem quaisquer condições financeiras de arcar com gastos de transporte, alimentação e estadia, considerando a distância até a capital do estado, haja visa