APOSENTADORIA RURAL
JOÃO CLOVIS DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da cédula de identidade RG nº 000905433 SSP/RO e inscrito no CPF sob o n. 857.783.702-53, residente e domiciliado no Lh P 40, Poste nº 83, Distrito de Vila Samuel, Zona Rural, município de Candeias do Jamari – RO, por intermédio de sua advogada que ao final assina, com escritório profissional na Rua Júlio de Castilho, nº 729, em Porto Velho/RO, com supedâneos no art. 201 da Constituição Federal, comparece perante Vossa Excelência para propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO APOSENTADORIA RURAL
em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal com agência na Rua José de Alencar, nº 2613, Centro, em Porto Velho/RO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para ao final requerer: DOS FATOS e FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
O Autor hoje com 63 (sessenta e três) anos de idade é residente no Distrito da Vila Samuel, Zona Rural do município de Candeias do Jamari – RO, e naquela localidade vem desenvolvendo suas atividades laborais na agricultura, para sua subsistência e de sua família, trabalhando sempre em regime de economia familiar, onde ainda cultiva mandioca, feijão, milho, bem como cultiva outras miudezas.
Cumpre destacar que à época em que atingiu a idade para se aposentar, ou seja, 60 anos o autor já preenchia os requisitos para concessão do referido benefício, como a carência e qualidade de segurado especial, ocorre que a falta de informação prejudicou o autor no tocante ao pleito de sua aposentadoria aquela época, que por sinal detinha vários documentos que comprovavam seu labor rural, porém o tempo levou algumas destas restando apenas as que constam em anexo a esse pedido. É importante mencionar que o autor sempre laboral com atividades rurais, desde sua infância até os dias atuais e é