Aposentadoria Rural
CLEONICE ASSUNÇÃO SILVA, brasileira, solteira,trabalhadora rural, portadora da cédula de identidade RG nºXXXXXXX, SSPI/PI, devidamente inscrita no CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada no povoado Brejinho 1º Distrito de Caxias,por sua Advogada (procuração em nexo) com escritório profissional á praça do panteon nº 450, sala 01, Bairro Centro,Caxias-MA, local onde receberá as correspondências forenses, e que ao final subscreve, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelencia propor a seguinte
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos fatos de direitos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora ingressou com o seu pedido de aposentadoria por idade, conforme Número de beneficio XXX.XXX.XXX-X, sendo por final injustamente indeferido. ( ).
Uma vez que tal decisão não condiz com a verdade, porque a Autora contava, nada data do requerimento com o total de 165 contribuições previdenciárias mensais. Total este suficiente para cumprir a tabela de contribuições mínimas para aposentadoria no ano de 2006.
Ocorre que no ano de 2005, a autora atingiu a idade de 60 anos e, portanto, bastaria comprovar as 144 contribuições requeridas para o ano de 2005. Cabe salientar que o instituto ora ré reconheceu 165 contribuições, negando de forma injusta o benefício requerido.
Em virtude do retardamento, por tal espécie de erro, a mesma continuará a depender economicamente de suas filhas, uma vez que a mesma não possui mais saúde para o trabalho.
DO DIREITO
O INSS ao negar o benefício à Autora, age com afronta a lei, contrariando frontalmente o conjunto de provas apresentadas (CARTEIRAS PROFISSIONAIS E CARNÊS DE PAGAMENTO), o direito justo, a legislação previdenciária e o próprio texto constitucional.
Foi provado pela Autora junto ao INSS