Aposentadoria rural
Dr. EDIVAN RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/MG 103.194
Praça Procópio Cardoso, 60, Centro, Salinas/MG.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS - MG.
MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG – MG. 10.912.821 e CPF sob o n. 081.383.966-10, residente e domiciliada na Fazenda Mestiça – Zona Rural – Novo Horizonte - Salinas /MG, vem mui respeitosamente, por seu advogado que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório a Praça Procópio Cardoso, 60, Centro, Salinas/MG, a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 11, 48 & 1, e 143 da Lei n. 8.213/91, art. 51 do decreto 3048/91, Decreto n. 611/92, propor a presente AÇÃO SUMARÍSSIMA DE APOSENTADORIA POR IDADE, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, localizado na Rua Dom Pedro II, n. 152, Centro, Montes Claros/MG, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:
I- DOS FATOS
A autora requereu junto à autarquia Previdenciária, o beneficio de aposentadoria por idade, que apesar da conclusão se tratar de trabalhadora rural, o beneficio foi indeferido, conforme documento anexo, em data de 10/11/2013, sob o n. de Beneficio 154.066.454-3.
A autora sempre fora rurícola, conforme se depreende INCRAS e ITRs da propriedade em seu nome do seu esposo, a autora trabalha desde os 08 anos de idade na roça, trabalhava juntamente com seus pais e irmãos, quando casou continuou trabalhando na lavoura juntamente com seu esposo, a certidão de casamento consta a profissão do seu esposo como sendo a de lavrador, carteira de sócio do Sindicato dos trabalhadores rurais de Novo Horizonte, Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo Horizonte constando a profissão a de lavrador, Carteira de sócio do conselho comunitário, declaração de testemunhas, todos os documentos levam a crer que a autora se trata de lavradora no