AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
MARIA DE LOURDES BRANCO brasileira, casada, lavradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.529.55-9 e inscrita no CPF n° 650.354.969-53 residente e domiciliada na Rua Delfino Mendes 267, nesta cidade e Comarca de Carlópolis – PR, por seus procuradores ao final assinados, Advogados, inscritos respectivamente na OAB/PR sob nº 67.376 e 30.026, com escritório profissional na Rua Benedito Salles 950, Centro, nesta cidade de Carlópolis - PR, vem com o devido respeito e acatamento ante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 7º, XXIV e 202, I da Constituição Federal, Leis 8.212/91 e 8.213/91, e artigo 282 do CPC, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE
Contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, com endereço Rua Professor João Cândido, nº 635, na cidade de Londrina - PR, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos, que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
A autora é segurada da Previdência Social rural, contando com 56 (cinqüenta e seis) anos de idade, na condição de trabalhadora rural Bóia-Fria, conforme documentação anexa.
Desde quando completou a idade necessária, isto é 55 (cinqüenta e cinco) anos, a requerente poderia ter recebido junto ao INSS o benefício que lhe era de direito, sendo que, no entanto não teve seu pedido sequer protocolado junto àquela autarquia, tendo em vista a exigência burocrática de documento dentre outras.
II - DAS PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS
A requerente, para obter a concessão da Aposentadoria por Idade, junta documentos necessários à comprovação de sua situação de trabalhadora rural, tais como:
a – Certidão Eleitoral constando a SUA PROFISSÃO como lavradora;
b- Ficha de Atendimento na área de saúde constando sua