ação revisional de aposentadoria rural por idade
LUZIA , brasileira, casada, “do lar”, portadora da Cédula de Identidade RG sob o n.º e inscrita no CPF/MF sob o n.º residente e domiciliada na Rua , bairro , CEP , na cidade de , via de sua advogada e procuradora, que esta subscreve, vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, com fundamento no artigo 201, § 7º, inciso II da Constituição Federal, artigos 48, § 1º e 143 da Lei 8213 de 24 de julho de 1991, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com endereço para receber citação na gerencia executiva de Piracicaba, Estado de São Paulo, sito a Travessa Antonio Pedro Pardi, n° 111, Bairro Vila Monteiro, CEP 13418-575, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - SÍNTESE FÁTICA:
A Autora atualmente possui 61 (sessenta e um) anos de idade, sempre laborou juntamente com seus familiares e marido a mais de 40 (quarenta) anos como trabalhadora rural, em Fazendas e Sítios desta região, porem, somente foi efetuado o seguinte registro descrito abaixo em sua CTPS, pois os patrões tinham hábito de não registrarem os trabalhadores Rurais:
1. Empregador: – SP, no período de 23 de outubro de 1991 à 15 de setembro de 1999, como rurícola.
Embora haja somente um registro em sua CTPS, a Autora residia com sua família na Fazenda “Josefina”, como demonstra cópia da sua certidão de casamento onde consta seu endereço e a profissão de seus pais, ele agricultor, e a sua mãe como “do lar”,assim como a Autora com profissão de prendas domésticas e seu marido agricultor, como era de praxe na época, mas a Autora laborou desde seus 12 (doze) anos de idade primeiramente com seus pais e depois com o marido como trabalhadora rural, o que será provado através das testemunhas arroladas.