Ação previdenciaria
LUIZ OLIVO PERUZZOLO, brasileiro, casado, aposentado, com 58 anos de idade, portador da cédula de identidade sob nº 5647150, CPF 195.989.559-15, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I nº 839 D, Bairro São Cristóvão, no município de Chapecó/SC, telefone (0**49) 323-2287, por seus procuradores[1] ao final assinado, vem perante Vossa Excelência, com o mais fidalgo respeito, para propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO,
em face do: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), com sede na Rua Índio Condá nº 600 , Bairro Santa Maria, Chapecó/SC, telefone (0**49) 323-4242 pelos motivos fáticos e de direitos que a seguir expõe e ao final requer:
1. A autor é beneficiário do instituto-Réu desde 01/08/2001, inscrito no benefício sob o nº 121.880.046-9, fazendo jus desde então, ao recebimento de aposentadoria por tempo de serviço.
2. Ocorre que o INSS, ao fazer a contagem do tempo de serviço do requerente deixou de homologar os períodos de 1960 a 1964 e o ano de 1973, de atividade rural, homologando apenas os períodos de 1965 a 1972;
3. Apresentou, o Autor, no INSS, toda a documentação necessária ao pedido de aposentadoria por tempo de serviço, tendo juntado declaração do sindicato de trabalhadores rurais, comprovando o período reto mencionado, como lavrador, além das provas materiais, consistente em declaração do sindicato, certidão de nascimento dos filhos certidão de casamento entre outros, tendo sido recusado 6 anos de tempo de serviço, uma vez que o INSS considerou somente 8 anos de trabalho rural;
4. Como é de sabença geral, o exercício do trabalho na lavoura começa com tenra idade e, a partir de quando se adquire certa