CADERNO RECURSAL APLICAÇÃO PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL
GOIÂNIA
2014
Atividade desenvolvida pela acadêmica do 7º período de Direito Caroline Levergger Costa durante a monitoria da disciplina Processo Civil II, semestre 2014/1, sob orientação da professora Wérika Souza Lopes.
O presente projeto tem por objetivo promover a integração entre a teoria e a prática recursal, conferindo aos acadêmicos maior aproveitamento extraclasse e visualização concreta da atuação advocatícia.
GOIÂNIA
2014
Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – ESTADO DE GOIÁS.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ente Autárquico Federal criado pela Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede em Brasília-DF e Gerência Executiva em Goiânia, na Av. Goiás, n.º 51, Centro, nos termos do Decreto n.º 99.350, de 27 de junho de 1990, representado pela Procuradoria Especializada da Previdência Social em Goiânia-GO, situada na Av. Araguaia, n.º 311, Centro, onde recebe as comunicações forenses de estilo, irresignado, com a decisão de fls.30, que antecipou os efeitos da tutela nos Autos do AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA – Processo nº24822X-85.2013.809.0019 – Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Buriti Alegre – Goiás - impetrado por XXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos referenciados, através do Procurador Federal ex lege, infra-assinado, vem interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com pedido de EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro no art. 522 e seguintes, do