petição
Ex-funcionário da Transportadora Itanorte Ltda., o reclamante ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais, alegando que foi despedido por causa de sua opção sexual. Não satisfeito com a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas, o trabalhador recorreu junto ao TRT.
"Dano moral é aquele que decorre de lesão contra à honra, ao sentimento, à integridade física ou psíquica ou à dignidade moral do indivíduo capaz de causar abalos na personalidade da pessoa", disse o Juiz convocado Luiz José Dezena da Silva, para quem o recurso foi distribuído.
Conforme depoimento testemunhal, os donos da empresa, que nunca haviam lá comparecido, entraram sem se identificar. Abriram as pastas, gavetas e os armários onde estavam as bolsas dos funcionários e encontraram na bolsa do ex-empregado revistas denominadas "gays" e baralhos. No final da tarde o reclamante estava dispensado. O gerente mandou que o trabalhador fosse dispensado, porque a empresa não admitia "aquele tipo de gente" trabalhando ali, disse a testemunha.
"Forçoso concluir que o material produzido nos autos leva à conclusão de que a dispensa do empregado teve por fundamento ato discriminatório em virtude exclusiva de sua opção sexual", fundamentou Dezena da Silva. Segundo o relator, o ato da empresa viola princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
"Não há como pagar a dor causada pelo ato ilícito. A indenização teria o poder de apenas abrandá-la", disse o relator que, levando em conta a capacidade financeira da empresa, estipulou o valor da