SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL: HISTÓRICO
As sociedades mais remotas estabeleciam a primitiva proteção securitária no seio da família, pois sendo esta o primeiro núcleo social do indivíduo era ela quem o acolhia nas circunstâncias onde sua capacidade de manter-se deixava de existir (IBRAHIM, 2008, p. 44). De plano, percebe-se que o fundamento primeiro de um sistema de seguridade é a demonstração da impossibilidade de prover-se a si mesmo, surgindo daí a acolhida do indivíduo com vistas a restabelecer a sua dignidade. Exemplificando, quando um homem retornava inválido de uma guerra ou quando atingia a idade avançada, seus familiares davam-lhe guarida, provendo a sua vida material.
Na judéia, cerca de mil anos antes de Cristo, registrou-se uma associação de ajuda mútua entre trabalhadores que construíam o templo do
Rei Salomão. Na Grécia e Roma antigas, havia as chamadas collegia ou sadalitia, associações de natureza mutualista1 e formadas pela base da
sociedade, as quais destinavam a principal aplicação dos recursos para os sepultamentos dos associados (DIAS, 2008, pág. 74).
Na idade média, há crescente aparecimento de instituições de proteção social, todas mutualistas, e, por decorrência disto, eram restritas a certo número de pessoas. Já em 1601, surge a Poor Law Act - Leis dos Pobres - na
Inglaterra, e voltada para as camadas mais pobres da população. Percebe-se que esta lei vai além do simples mutualismo, atingindo um largo universo de pessoas. É cediço que no mundo o fenômeno securitário evolui, sempre com vistas a alargar o universo de pessoas protegidas, implicando a universalização cada vez mais abrangente da seguridade (LAZZARI, 2009, p. 35 e 36).
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 englobou a
Seguridade Social como direito inerente ao homem, evidenciando, com isto, que o sistema de proteção social deve ser universal. Fato mais tarde, em
1948, ratificado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ter