Ação Previdenciária - Aposentadoria Rural
INICIAL – APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
Assistência Judiciária
xxx, brasileiro, casado, lavrador,
RG xxx, CPF xxx, filho de xxx, residente na Fazenda Beija Flor, Zona ,Rural município de xxx/xx, por seu advogado infra-assinado (m.j.), com domicílio profissional no rodapé desta, onde recebe as comunicações de estilo, vêm, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, com espeque nas Leis 8.212/91 e 8.213/91, CF de 1988 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a ulterior
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com sede em Anápolis, Estado de Goiás, à Rua 15 de dezembro, nº. 249, Centro, CEP: 7502470, pelos motivos a seguir articulados.
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A lei 1.060/1950 em seu artigo 2º, parágrafo único institui que a parte desprovida de condições financeiras para arcar com as custas judiciárias e honorários advocatícios de sucumbência, terá deferido o pedido de assistência judiciária, até que finde seu estado de incapacidade financeira. Portanto, a parte autora faz jus ao benefício.
DOS FATOS
A parte requerente desde a adolescência trabalhou nas lidas rurais na região de xxx/xx. Em 1972 casou-se aos 19 anos de idade, e teve o primeiro filho em 1973, 1978, tendo registrado o nascimento de filho no ano 1995, inclusive feito constar a profissão de lavrador nos respectivos assentamentos de nascimento, conforme em anexo.
Portanto, demonstrado por documento público o período de no mínimo 13 (treze) anos de atividade tipicamente em regime de economia familiar, sem contar o tempo anterior, com início a partir dos 14 anos de idade, como era de costume à época os pais exigirem do filho o trabalho a partir dos 07 anos de idade.
Depois, pelo êxodo rural, os filhos acabaram mudando para xxx/xx, e obrigando os pais