Ação anulatória de ato administrativo
MARIA DA SILVA, brasileira, viúva, professora aposentada, inscrita no CPF sob o n° xxxx, portadora da CTPS n°xxxx Série xx residente e domiciliada na Rua 000000, vem, respeitosamente por sua advogada infra-assinada e constituída nos termos do mandato em anexo (doc. 01), com endereço profissional à Rua Santos, Recife/PE, propor AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE REINCORPORAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Município XXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ZZZZZZZZ, com sede na Rua XXXXXX, neste município, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de meios para custear a presente demanda sem prejuízo de seu sustento, conforme declara em anexo (doc. 02).
DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
Merece prosperar o pedido de antecipação da tutela pretendida, uma vez que a concessão de liminar é imprescindível no caso em tela, uma vez que o fundado receio de dano irreparável, e o perigo da demora que sempre estão presentes em ações em que envolve a edilidade trarão prejuízos irreparáveis á autora, aposentada e hipossuficiente, e a prova inequívoca encontra embasamento no simples fato de que a autora teve seu DIREITO ADQUIRIDO arbitrariamente cancelado por parte da ré, conforme veremos adiante.
DA PRESCRIÇÃO.
O art. 206 do CC prevê os prazos prescricionais para haver as prestações de dívidas de seus credores, conforme, seu § 3°, sendo defeso à autora dispor do prazo de 03 (três) anos para reclamar do ato arbitrário ocorrido a partir de 01/06/2011. Logo se faz tempestiva a pretensão da autora.
DOS FATOS.
A autora é aposentada do