Tributario
1 – PRIMEIRO MOTIVO
Porque é uma matéria simples, apaixonante, sem maior grau de dificuldade, e, de conteúdo pequenino quando comparado a outras disciplinas.
2 – SEGUNDO MOTIVO
Porque as peças são fáceis de redigir, os pedidos são simples e objetivos, inconfundíveis. As peças não se misturam, são facilmente detectáveis, um candidato de tributário tem que fazer muitoooo esforço para confundir uma peça com a outra. Como confundir a ação anulatória de lançamento, com a ação de repetição de indébito, com a ação de consignação em pagamento com a ação meramente declaratória? Como, amigos? São completamente diferentes entre si, cada um focada num caso próprio, que não se confunde. Se já tiver execução fiscal, o ideal é fazer embargos a execução, podendo, se quiser e couber, fazer uma exceção de pré-executividade, o que é sempre uma opção.
3 – TERCEIRO MOTIVO
Você ter um professor experiente do lado, em quem você possa confiar, para lhe orientar e lhe conduzir, é fundamental. Ter um bom curso, com boa carga horária, com a matéria toda passada, de modo mastigado, é fantástico. Em direito tributário, você tem o Superman da OAB com você, um professor super especialista, que leciona a 25 exames, que já foi examinador de concursos públicos, que advoga direito tributário, que é professor dos maiores Cursinhos do país a anos, que tem um material didático de apoio campeão, que te fornece toda a logística para você poder passar. È só você querer!
POR ESSES E POR OUTROS MOTIVOS, É QUE DIGO A TODO MUNDO: SE QUISEREM FAZER DIREITO TRIBUTÁRIO, CONTEM COMIGO!!! MEUS CURSOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET (www.renatosaraiva.com.br) , pelo sistema TELEPRESENCIAL (www.interasat.com.br ou
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SEGUE ABAIXO O ROL DE EXPLICAÇÕES PARA IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES TRIBUTÁRIAS!!!