Trabalho
“IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a ação executiva em curso não impede a propositura de ação desconstitutiva pelo executado. Precedentes: REsp 937.416/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 16.6.2008; AgRg no Ag 774.671/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 1.3.2007.2. Agravo regimental não-provido.” (AgRg no REsp 866.054/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 03/02/2009)
Ação anulatória de lançamento fiscal e suas especificidades
Priscila Prado Garcia
Resumo: O escopo do presente trabalho é discutir as principais características da Ação Anulatória de Lançamento Fiscal, bem como os aspectos controversos de tal medida judicial.
Palavras-Chave: Ação anulatória e lançamento fiscal.
Abstract: The main goal of this issue is to discuss the main features of the Annulment Action Release Fiscal and controversial aspects of such a judicial measure.
Keywords: Action Release and tax assessment.
Sumário: 1. Introdução, 2- Definição de Ação Anulatória de Lançamento Fiscal, 3- Momento da propositura da ação, 4- Ação Anulatória e autolançamento, 5- Do prazo prescricional, 6- Conclusão.
1 - Introdução
Em contraponto aos processos exacionais, que têm como objetivo a veiculação de uma norma individual e concreta que efetive, no plano fático, a obrigação tributária, encontramos na legislação e na práxis pátria, alguns tipos de processos judiciais, instaurados pelos contribuintes, que visam obstar o desenvolvimento do ciclo de