Auxílio doença - doença pré-existente
PARECER JURÍDICO Nº 007 de 23 de Outubro de 2012
INTERESSADO: Sr. Francisco
CONSULTORES: Eríca Andrade Santos, Janaina Soares Barra Figueiredo, Janick Pereira Gomes dos Santos, Kamilla Paula Rebuli, Stefânia Souza Xavier e Wélida Camila Pires
ASSUNTO: Auxílio Doença: Doença Pré-Existente
QUESTIONAMENTO CENTRAL: Pode o Sr. Francisco ser negado o benefício de auxílio doença, sob a alegação de doença pré-existente, mesmo quando ficar constatado que a incapacidade, efetivamente, só se deu através de posterior agravamento, momento este em que ele já havia recuperado a qualidade de segurado?
1 RELATÓRIO
Trata-se de um caso de auxílio doença, requerido pelo Sr. Francisco, que fora negado, sob a alegação de que a doença era pré-existente.
O Sr. Francisco foi vinculado ao INSS entre 01/01/1985 a 31/12/2002 quando foi demitido. Ficou sem contribuir ao sistema previdenciário até 01/01/2008, momento em que reiniciou seus recolhimentos ao RGPS na condição de segurado facultativo.
Em 10/05/2008, este senhor, requereu um auxílio doença junto ao INSS sob a alegação de estar incapacitado de exercer suas atividades habituais face um problema nefrológico que teve inicio em 12/04/2007, mas que só o incapacitou a partir de 12/04/2008, conforme relatório de seu médico particular.
O médico perito do INSS indeferiu o pedido. Fundamentou sua decisão, alegando que a incapacidade do segurado havia iniciado no mesmo momento em que se iniciou a doença. Sendo assim, Sr. Francisco não poderia ser beneficiado com o auxílio doença porque não tinha qualidade de segurado na época.
2 FUNDAMENTAÇÃO
A partir da data em que uma pessoa filia-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribui mensalmente para a Previdência, ela é considerada um segurado.
No entanto, a ausência de contribuições por um determinado tempo, conforme o caso, acarreta na