REVIS O ART 29 II
XXXXXXXXXXXXXX, aposentada, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE CÁLCULO DE RMI
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1 - Fatos
A parte Autora gozou do benefício de auxílio doença nº XXX.XXX.XXX-X entre 28/11/2007 e 02/02/2009, sendo que este benefício foi convertido na aposentadoria por invalidez n° XXX.XXX.XXX-X a partir de 03/02/2009.
Todavia, nenhum dos benefícios recebidos pela parte Autora foi calculado corretamente, eis que no cálculo do salário-de-benefício não foram desconsiderados os 20% menores salários-de-contribuição existentes no período básico de cálculo, razão que fundamenta o cabimento da presente demanda revisional. 2 - Direito
2.1 – Do interesse de Agir
É consabido que o INSS vem realizando administrativamente a revisão do cálculo da RMI dos benefícios por incapacidade e de pensão por morte, pela aplicação do art. 29, inciso II, da Lei 8.213/91.
Entretanto, no presente caso, o INSS considera que os benefícios por incapacidade recebidos pela Demandante não fazem jus a referida revisão, conforme informação do site da Previdência Social em anexo. Dessa forma, no caso em tela, é totalmente desnecessaria a realização de prévio requerimento administrativo de revisão do benefício para configurar o interesse processual, porquanto já se sabe de antemão que na esfera administrativa haverá negativa do pedido de revisão do benefício.
2.2 – Do Mérito
Antes de tecer maiores comentários, é necessário estabelecer e compreender os fatores do inciso II, artigo 29 da lei 8.213/91, incluídos pela lei n° 9.876, de 1999, no que tange:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
[...]
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média