Constituição federal
Constituicao- Compilado
Presidên cia da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Emendas Cons tituc ionais
Emendas Cons tituc ionais de Revis ão
Ato das Dis pos iç ões Cons tituc ionais Trans itórias
Atos dec orrentes do dis pos to no § 3º do art. 5º
ÍNDICE TEMÁTICO
PREÂMBULO
Nós , repres entantes do povo bras ileiro, reunidos em As s embléia Nac ional Con s tituinte para ins tituir um
Es tado Democ rátic o, des tinado a as s egurar o ex erc íc io dos direitos s oc iais e individuais , a liberdade, a s eguranç a, o bem-es tar, o des envolvimento, a igualdade e a jus tiç a c omo valores s upremos de uma s oc iedade fraterna, pluralis ta e s em prec onc eitos , fundada na harmonia s oc ial e c omprometida, na ordem interna e internac ional, c om a s oluç ão pac ífic a das c ontrovérs ias , promulgamos , s ob a proteç ão de Deus , a s eguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princ ípios Fundamentais
Art. 1º A Repúblic a Federativa do Bras il, formada pela união indis s olúvel dos Es tados e Munic ípios e do
Dis trito Federal, c ons titui-s e em Es tado Democ rátic o de Direito e tem c omo fundamentos :
I - a s oberania;
II - a c idadania
III - a dignidade da pes s oa humana;
IV - os valores s oc iais do trabalho e da livre inic iativa;
V - o pluralis mo polític o.
Parágrafo únic o. Todo o poder emana do povo, que o ex erc e por meio de repres entantes eleitos ou diretamente, nos termos des ta Cons tituiç ão.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônic os entre s i, o Legis lativo, o Ex ec utivo e o
Judic iário.
Art. 3º Cons tituem objetivos fundamentais da Repúblic a Federativa do Bras il:
I - c ons truir uma s oc iedade livre, jus ta e s olidária;
II - garantir o des envolvimento nac ional;
III - erradic ar a pobrez a e a marginaliz aç ão e reduz ir as des igualdades s oc iais e regionais ;
IV - promover o