Introdução ao direito do consumidor
Ahyrton Lourenço Neto
Especialista em Administração Tributária pela Universidade Castelo Branco. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Atua como advogado e é professor de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Internacional Público, ministran- do aulas presenciais e telepresenciais.
O Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990, com a Lei Ordinária Federal 8.078, entrando em vigor em março de 1991, para atender os requisi- tos dos artigos 5.o, XXXII e 170, V, ambos da Constituição Federal (CF), e artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Antes de 1990 não existia no Direito Brasileiro qualquer legislação prote- tiva ao consumidor, estando a relação de consumo apenas subordinada ao antigo Código Civil (CC) de 1916.
Nesse sentido, o consumidor que adquirisse qualquer produto ou pres- tação de serviço que apresentasse algum defeito estava subordinado à li- beralidade do fornecedor em relação à troca do produto ou à reexecução do serviço.
Para proteger o consumidor, tendo em vista a sua flagrante fragilidade na relação de consumo, o legislador constitucional determinou a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
CF,
Art. 5.o [...]
XXXII - o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor. [...]
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
V - defesa do consumidor;
[...]
ADCT,
Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
Assim surgiu essa moderna e eficiente legislação de proteção e defesa
dos Direitos do Consumidor.
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
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