TRABALHO REFERENTE AO ARTIGO 42 E SEU §2º DA LEI 8213/90.
CURSO DE DIREITO
ANDRESSA
PÂMELA PRAUDA KILPP
NADINE
TRABALHO REFERENTE AO ARTIGO 42 E SEU §2º DA LEI 8213/90.
MAFRA
2014
ANDRESSA
PÂMELA PRAUDA KILPP
NADINE
TRABALHO REFERENTE AO ARTIGO 42 E SEU §2º DA LEI 8213/90.
Trabalho referente ao artigo 42 eseu §2º da lei 8213/90. Universidade do Contestado – UnC. Professor José Enéas Kovalczuk Filho.
MAFRA
2014
Introdução
Primeiramente, importante é saber o que aduz o artigo 42 da lei 8.213/90, sendo:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Assim, surge um questionamento, a pré-existência da lesão gera ou não direito ao benefício previdenciário?
Neste sentido, entende o TRF 3 afirmando:
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO -DOENÇA. CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO DO INSS PROVIDO. 1. A documentação juntada aos autos demonstra que o autor perdeu a qualidade de segurado e somente voltou a contribuir, na condição de autônomo, em época em que já se encontrava incapacitado. 2. Pré-existência da doença caracterizada. Apelação do INSS provida. Sentença reformada." (Processo AC 200161830020542 AC -APELAÇÃO CÍVEL - 1180857 Relator (a) JUIZ FERNANDO GONÇALVES Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA SEÇÃO Fonte DJU DATA:05/09/2007 PÁGINA: 744 05/06/2007 Data da Publicação05/09/2007).
Flávia Andrade firma que “a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao