DIREITO E LEGISLA O PREVIDENCI RIA MEU RESUMO
SEGURIDADE SOCIAL:
Previdência – Depende de contribuição.
Assistência – Independe de contribuição, mas tem que provar necessidade.
Saúde- Independe de contribuição e de prova de necessidade – Basta existir.
PREVIDÊNCIA
Regime Geral da Previdência Social – INSS – Obrigatório (compulsório);
Regime Próprio – Servidores Públicos e Militares – Obrigatórios (compulsório);
Regime Complementar (Facultativo): Aberto: (livre contratação em instituições financeiras); Fechado: Grupos por classes, ex: OABCRED, FUNPRESP...
*Se exercer atividade na condição de servidor público e na iniciativa privada poderá receber benefícios pelos 2 regimes, inclusive para aposentadoria.
**É vedada a acumulação de aposentadorias se forem do MESMO REGIME.
PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
EXPLÍCITOS : Arts. 194/195 CF/88 - (Anotação para leitura).
IMPLÍCITOS:
Art 3º CF/88 – Principio da Solidariedade - * Pacto das Intergerações: A geração presente contribui para a geração futura.
Art. 201 da CF/88, CAPUT - Principio do equilíbrio financeiro e atuarial. (Anotação para leitura).
CF/88, Art. 195 § 5º - Principio da Precedência da Fonte de Custeio. (Anotação para leitura).
É vedado criar, majorar ou estender benefícios e serviços sem a precedência da fonte de custeio.
CF/88, Art. 201 § 9º - Principio ou Regra da Contrapartida – Os regimes se compensarão entre si. (Anotação para leitura).
O documento é a Certidão de Tempo de Contribuição.
CF/88. Art. 195 § 6º - Anterioridade Nonagesimal Tributária. A contribuição Social criada ou majorada só poderá ser exigida após 90 dias da data de publicação da lei.
BENEFICIO ASSISTENCIAL PARA O IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CF/88 Art. 203, Inc 5º - (Anotação para leitura)
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção