Segurança do Trabalho
Doença profissional e doença do trabalho : doença profissional , assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante , respectiva relação elaborada pelo ministério do trabalho e da previdência social ; doença do trabalho ,assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho e realizado com ele se relacione diretamente (podem ou não ser causadas pelo trabalho ) ex: doença coronariana , câncer , varizes nos membros inferiores. As ocorrência que se equiparam ao acidente de trabalho : ato de agressão sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional , inclusive de terceiro , por motivo de desperta relacionada ao trabalho; ato de imprudência , de negligencia ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho ; ato de pessoa privada do uso da razão ; desabamento , inundação , incêndio e outros casos fortuitos ou decorrente de força maior. Tipos de acidente de trabalho : típico : ocorre subitamente , no horário de trabalho , como a queda de uma escada; de trajeto : acontece no trajeto de casa para o trabalho para casa ; atípico ou doença ocupacional : doença profissional ou doença do trabalho ; O que é CAT : comunicação de acidente do trabalho.
Prazo para comunicar o acidente de trabalho a previdência social : no primeiro dia útil , seguinte ao ocorrido. Os empregados que tem direito ao auxilio doença do INSS : todo o seguida da previdência social tem direito ao auxilio doença do INSS , tanto empregados registrados , como os rurais , domésticos e o Autônomo, desde que contribuinte;
A estabilidade