Auxilio doença
O Sistema Previdenciário é obrigatório, em regra. Mas para os profissionais autônomos é facultativo.
Mas via regra, o que temos é o segurado obrigatório. A empresa é obrigada a contribuir. A partir momento que começa esta contribuição, você está filiado Previdência Social, surgindo daí o direito a vários benefícios (aposentadoria por invalidez, auxílio doença por exemplo)
Auxilio Doença Art. 59
Benefício para quem está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
Não se recebe o salário integralmente.
Benefício temporário.
A incapacidade não é eterna, mas temporária.
Aposentadoria por Invalidez Art
Em geral o pedido é que em havendo incapacidade total, o Auxilio Doença que está sendo recebido seja convertido em Aposentadoria por Invalidez
Para esta conversão é necessário que: A incapacidade seja para qualquer tipo de trabalho Que seja por um período extenso, indeterminado. Sem chance de recuperação.
É preciso analisar todo o contexto sócio econômico da situação. Ex. Senhora que passou a vida toda como doméstica. Aos 58 anos teve problema com nervos das mãos, não tendo mais como trabalhar usando as mãos. Além de baixa escolaridade (1º. Grau), seria difícil pra ela achar um trabalho em que não precisasse usar as mãos. Ela até poderia ser reabilitada, mas seria muito difícil ser reinserida no mercado de trabalho.
Entra aí a Equidade, o juiz não está aqui só para repetir o que o código diz. O direito também se baseia em princípios. Aí está o papel do juiz.
Requisitos para estes Benefícios
1- Qualidade de Segurado
2- Cumprimento de Carência
3- Incapacidade
Em geral não é preciso olhar a Qualidade de Segurado e a Carência, porque quando um deles é objeto de litígio o INSS em seu recurso já contesta. Porém há casos em que estes itens são objetos de litígio, então, devem ser observados.
1- Qualidade de Segurado
O sistema previdenciário é obrigatório. Mas se