Auxilio Doença
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--------------------, BRASILEIRA, casada, Carteira de Identidade nº ---------------, C.P.F. nº ----------, residente e domiciliado na Rua ------------, Nº -------, Bairro, município – estado, Cep -------, por seu advogado, com instrumento de procuração em anexo e endereço profissional ----------------------------------, para onde devem ser encaminhadas as notificações e intimações referentes ao presente feito, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E TUTELA ANTECIPADA
em face de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL , pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Ari Parreira, N. 76, Porto Velho, São Gonçalo - RJ, pelas razões de fato e os motivos de direito a seguir aduzidos.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT 748/172.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Justiça Gratuita –