auxilio reclusão
FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES/SP.
Fulano de tal, por sua advogada devidamente constituída, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
DOS FATOS
O autor representado por sua genitora requereu junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social o benefício de Auxílio Reclusão identificado pelo n
No entanto, tal pedido foi indeferido sob a alegação de que o último salário de contribuição vertido pelo recluso ultrapassava o limite estabelecido na legislação.
Inconformado o autor recorreu a Junta de Recursos do Instituto réu que optou por reformar a decisão reconhecendo o auxílio reclusão vindicado.
Entretanto, a Autarquia Previdenciária inconformada com a decisão recorreu a
Instância Administrativa Superior, que novamente reformou o acórdão e indeferiu o pedido do auxílio reclusão sob o escopo que o último salário de contribuição ultrapassa o limite estabelecido na legislação.
DO DIREITO
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O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado, quando este se encontrar em situação de reclusão.
A legislação previdenciária prevê a concessão desse auxílio reclusão a todos os dependentes do segurado, quando preenchidos todos os seus requisitos, quais sejam:
“qualidade de segurado do detento, qualidade de dependente do segurado recolhido à prisão e por fim, que o último salário de contribuição vertido pelo segurado não ultrapasse o previsto em legislação”.
Assim passemos a analisar cada um desses requisitos e demonstrar que se fazem presentes no caso em tela, vejamos:
DA QUALIDADE DE SEGURADO DO RECLUSO
O segurado detento foi encaminhado ao