auxilio reclusao
Criticas referente ao auxilio reclusão
O que mais se tem ouvido e visto com frequência, é os comentários equivocados e distorcidos sobre o auxilio reclusão, onde algumas pessoas argumentam que há um incentivo à criminalidade e que é vantajoso, em algumas vezes, estar preso do que estar trabalhando para sustentar a família, já que dizem que se é pago para cada filho do presidiário o valor aproximadamente de R$ 900,00.
Algumas pessoas também acabam se referindo ao auxilio reclusão como “bolsa-bandido”.
Mas acredita-se que a maioria que se detém dessas informações não sabe que este benefício é destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso e que existem diversos detalhes que são levados em consideração para que seja concedido o auxílio-reclusão, e que para essa concessão se dá somente aos dependentes do presidiário que possui a qualidade de segurado da Previdência Social à época da sua prisão, por tanto é preciso manter vínculo ao INSS.
http://www.jornaldasmissoes.com.br/noticias/geral/id/1224/verdades-e-mentiras-sobre-o-auxilioreclusao-por-si.html
Contexto Histórico
Quando alguém comente algum tipo de criminalidade, acaba sendo julgado, condenado e por muitas vezes, preso. E quando isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o governo deva propiciar meios de assistir as famílias dependentes dessa pessoa e é a essa situação que o auxílio reclusão vem recorrer. Este benefício surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, de 26 de junho de 1960, instituído pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, e pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. Foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social, a qual ampliou o quadro de benefícios até então existentes. Este benefício foi mantido na Constituição Federal de 1988, no artigo 201.
Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de