Auxílio Reclusão
1. INTRODUÇÃO
2. NOÇÕES GERAIS
2.1. Conceito
2.2. Princípios Norteadores do Auxílio Reclusão
2.3. Histórico legal 3. ASPECTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
3.1. Beneficiários
3.2. Período de Carência
3.3. Requerimento do Benefício
3.4. Conversão em Pensão por Morte
3.5. Renda Mensal Inicial
4. SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
4.1. Suspensão
4.2. Cessação do Pagamento da Cota Individual
5. PEC 304/2013
6. JURISPRUDÊNCIAS
7. CONCLUSÃO
8. REFERÊNCIAS
9. ANEXOS
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho faz uma abordagem conceitual do auxílio-reclusão, analisando sua natureza jurídica e alguns princípios que norteiam a existência do benefício, os requisitos legais para sua concessão, abordando o momento que inicia o benefício, as causas da sua suspensão, assim como se dá a sua extinção. Todas as análises e exposições levam em consideração as discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema, sem pretensões de esgota-lo.
As técnicas de pesquisa utilizadas foram a bibliográfica e a documental. E os recursos utilizados foram livros, códigos, jurisprudências, documentos escritos, etc.
O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão. Primeiramente, tem-se que o instituto em tela atende ao comando do art. 226 da Constituição Federal de 1988, o qual prevê “especial proteção” à família por parte do Estado. Na seara previdenciária, a família é protegida por meio dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. Em ambos o risco social atendido é a perda da fonte de subsistência do núcleo familiar, na primeira hipótese em razão do óbito do segurado, na segunda, por ocasião de sua detenção prisional. Sendo assim, o auxílio-reclusão é prestação pecuniária, de caráter substitutivo, destinado a suprir, ou pelo menos minimizar, a falta do provedor as necessidades econômicas dos dependentes.
É válido dizer que esta